
Como solicitar o Salário-Maternidade: Passo a Passo Completo
Salário-maternidade: entenda regras, valor, documentos e pedido ao INSS para proteger seu direito previdenciário.

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O salário-maternidade protege a renda durante o afastamento por nascimento, adoção, guarda para adoção ou outras situações previstas em lei. Entenda quem tem direito e como agir diante de um processo previdenciário.
Resposta rápida
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada que precisa se afastar do trabalho por nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. Em regra, dura 120 dias, mas pode ter duração específica no aborto e prorrogação em situações médicas previstas. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais, com documentos que comprovem o fato gerador, a qualidade de segurada e, quando aplicável, as contribuições ou a atividade rural. Como as regras de carência passaram por mudanças após decisões do STF, uma análise do histórico previdenciário é essencial, especialmente em casos de negativa ou demora.
Resumo
- O salário-maternidade pode ser devido por nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.
- A duração geral é de 120 dias, com regras próprias para aborto não criminoso e hipóteses de prorrogação.
- O valor depende da categoria da pessoa segurada e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
- O pedido é gratuito e deve ser acompanhado de documentos que provem o fato gerador e a condição previdenciária.
- A carência passou por mudanças após decisões do STF, por isso negativas do INSS devem ser examinadas com cuidado.

O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o afastamento do trabalho em razão de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. Ele pode alcançar seguradas do INSS e, em situações específicas, o pai adotante ou o cônjuge ou companheiro quando a mãe segurada falece.
Definição e finalidade
O salário-maternidade tem a finalidade de substituir a renda durante o período de afastamento relacionado à chegada de uma criança ou a uma situação gestacional protegida pela legislação. Embora seja frequentemente associado à gestante empregada, o benefício também alcança outras categorias previdenciárias, desde que os requisitos sejam comprovados.
A proteção pode existir em casos de parto de natimorto e aborto não criminoso. Também há previsão para o pai adotante e para o cônjuge ou companheiro quando a mãe biológica falece, desde que sejam atendidas as exigências previdenciárias aplicáveis.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o benefício as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. A pessoa desempregada também pode ter direito se ainda estiver no período de graça, situação que depende do histórico de vínculos, contribuições e circunstâncias do desligamento.
O pai adotante pode requerer o salário-maternidade quando for responsável pela adoção ou pela guarda judicial para fins de adoção. Em qualquer categoria, o ponto central é demonstrar o fato gerador e a manutenção da qualidade de segurado na data relevante.

Como funciona o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade começa a ser analisado a partir de um fato gerador reconhecido pela Previdência, como nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. Além disso, é necessário comprovar a qualidade de segurado e cumprir a regra de carência aplicável ao caso, considerando as mudanças recentes.
Fatos geradores do benefício
O nascimento da criança é o fato gerador mais conhecido, mas não é o único. Adoção, guarda judicial para fins de adoção, parto de natimorto e aborto não criminoso também podem fundamentar o pedido, com duração e documentos que variam conforme a situação.
No parto, o benefício pode começar até 28 dias antes da data prevista, quando houver documentação médica adequada. No aborto não criminoso, o pagamento segue período próprio, de 14 dias.
Requisitos para a solicitação
A pessoa interessada precisa demonstrar qualidade de segurado na data do fato gerador. Essa qualidade pode ser comprovada por contribuições ao INSS ou por atividade rural, conforme a categoria, e pode ser preservada durante o período de graça. Para a segurada desempregada, o nascimento, a adoção, a guarda ou o aborto não criminoso precisam ocorrer enquanto essa proteção previdenciária ainda estiver vigente.
A carência passou por alteração relevante. O STF declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mensais para determinadas categorias, e o INSS editou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, indicando a dispensa de carência a partir de 05/04/2024. Ainda assim, a análise do cadastro, das contribuições e do enquadramento da segurada é indispensável, pois qualidade de segurado e carência são conceitos diferentes.
Contribuições feitas após o início da gravidez podem ser consideradas em determinadas análises. Já contribuições pagas em atraso dependem de regras específicas, sobretudo para contribuintes individuais e facultativas. Por isso, uma negativa baseada apenas em carência merece conferência detalhada.

Qual é o valor atual do Salário-Maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria previdenciária e a forma de cálculo aplicável. Em nenhuma hipótese o benefício pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.621,00 segundo as informações apresentadas para 2026.
Cálculo do valor
A empregada e a trabalhadora avulsa recebem valor equivalente à remuneração integral. Para a empregada doméstica, o cálculo corresponde ao último salário de contribuição informado.
Nas demais categorias, o cálculo pode considerar a média das últimas 12 contribuições, observados os critérios legais. A segurada especial em regime de economia familiar pode receber o valor de um salário mínimo, enquanto situações específicas de contribuição rural seguem a regra correspondente à categoria.
Para a empregada com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pela empresa, que busca o ressarcimento perante a Previdência. Nos demais casos, o pedido e o pagamento normalmente passam pelo INSS. O valor efetivo deve ser conferido no histórico contributivo, porque salários declarados de forma incompleta podem afetar a renda calculada.
Duração do benefício
A duração geral é de 120 dias, contados conforme o fato gerador e a forma de início reconhecida. Em caso de aborto não criminoso, o período é de 14 dias.
Complicações médicas relacionadas ao parto e internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido podem permitir prorrogação quando ultrapassado o período previsto em razão da internação. No programa Empresa Cidadã, a empregada pode ter ampliação por mais 60 dias, totalizando 180 dias, conforme as regras do programa.
Na adoção ou guarda para fins de adoção, a duração pode variar conforme a idade da criança, com acréscimos específicos previstos nas informações do INSS. O benefício é devido por apenas uma criança em caso de adoção ou guarda múltipla, ou de parto de gêmeos.
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Como solicitar o Salário-Maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, reúna os documentos, acesse os canais oficiais do INSS e acompanhe o protocolo até a decisão. O pedido é gratuito e, em regra, pode ser feito à distância, sem comparecimento inicial a uma agência.
Passo a passo para a solicitação
O pedido deve ser feito pelo canal oficial disponível para a categoria da pessoa segurada. A empregada deve verificar inicialmente se a empresa fará o pagamento diretamente, enquanto a desempregada, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial normalmente precisam requerer o benefício ao INSS.
Depois do protocolo, acompanhe o andamento e responda a eventual exigência dentro do prazo indicado. O INSS informa tempo estimado de resposta de até 45 dias corridos, embora possam existir atrasos regionais e necessidade de análise complementar.
Se o pedido for negado, examine o motivo da decisão e a documentação usada pelo INSS. O recurso administrativo deve ser apresentado dentro do prazo informado na decisão, sem impedir a avaliação de outras medidas quando houver erro no reconhecimento do fato gerador, da qualidade de segurado ou do cálculo.
Documentos necessários
Separe documento de identidade, CPF, certidão de nascimento da criança e comprovantes de contribuição ou de vínculo previdenciário. Na adoção ou guarda, inclua a decisão judicial ou o documento que comprove a guarda para fins de adoção.
Em caso de aborto não criminoso, natimorto ou necessidade de início anterior ao parto, documentos médicos podem ser essenciais. A segurada especial deve reunir provas da atividade rural, e a pessoa desempregada deve organizar documentos que demonstrem o último vínculo e a manutenção da qualidade de segurada.
Confira se os dados do cadastro previdenciário correspondem aos documentos apresentados. Divergências de nome, vínculos ausentes e contribuições não reconhecidas são causas frequentes de exigência ou indeferimento.
- Reúna os documentos pessoais, previdenciários e aqueles que comprovem o fato gerador.
- Verifique se o pagamento será feito pela empresa ou se o requerimento deverá ser apresentado ao INSS.
- Acesse o canal oficial do INSS e protocole o pedido adequado à sua categoria.
- Anexe documentos legíveis e complemente o requerimento com provas de vínculo, contribuições ou atividade rural.
- Acompanhe o protocolo, responda a exigências e analise a decisão recebida.

Quais são as novas regras para receber o Salário-Maternidade?
As mudanças recentes mais relevantes envolvem a dispensa da carência para determinadas categorias após decisões do STF e a ampliação dos meios digitais de solicitação e tramitação. Na prática, a análise passou a exigir atenção especial à data do fato gerador, à qualidade de segurado e ao histórico contributivo.
Mudanças recentes na legislação
O STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, seguradas especiais e contribuintes facultativas. O INSS indicou a aplicação administrativa dessa orientação por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, com dispensa de carência a partir de 05/04/2024.
Também houve avanços na tramitação digital, com possibilidade de solicitação sem comparecimento inicial à agência e integração com registros de nascimento em algumas situações. A existência de uma ferramenta digital, porém, não elimina a necessidade de prova quando os dados não estão completos ou apresentam divergências.
Impacto das novas regras
A mudança pode beneficiar pessoas que tiveram o pedido negado exclusivamente pela falta de carência, desde que a qualidade de segurado e o fato gerador estejam comprovados. Ela não transforma automaticamente qualquer pedido em benefício concedido, porque ainda é necessário verificar a categoria, a filiação e a documentação.
Em processos previdenciários, a data do fato gerador é decisiva. Pedidos antigos, pagamentos em atraso, períodos rurais e vínculos não registrados podem exigir análise documental e jurídica individualizada. Uma decisão administrativa que cite a regra anterior pode precisar ser revisada conforme o período aplicável.

Qual a diferença entre auxílio-maternidade e Salário-Maternidade?
Auxílio-maternidade é uma expressão popular que costuma ser usada para se referir ao salário-maternidade. No sistema previdenciário, o nome técnico do benefício é salário-maternidade, e a análise deve se concentrar no fato gerador, na qualidade de segurado, na categoria e no cálculo.
O uso das expressões auxílio-maternidade e salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago durante o afastamento decorrente de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. A expressão auxílio-maternidade não identifica, por si só, um benefício previdenciário diferente nas regras apresentadas.
A confusão entre os termos pode gerar erro no pedido ou na comunicação com a empresa e o INSS. Por isso, recomendamos usar a denominação salário-maternidade no protocolo e conferir qual situação está sendo informada como fato gerador.
Qual denominação usar no pedido?
Não há, nas regras tratadas neste artigo, dois benefícios distintos que devam ser escolhidos entre auxílio-maternidade e salário-maternidade. O pedido correto é o de salário-maternidade, direcionado ao responsável pelo pagamento conforme a categoria da pessoa segurada.
A empregada deve verificar o procedimento com a empresa. A segurada desempregada, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial devem avaliar o requerimento perante o INSS. Em caso de adoção, guarda, natimorto ou aborto não criminoso, os documentos específicos devem acompanhar o pedido.

Resumo e considerações finais sobre o Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um direito previdenciário que depende de prova, não apenas da ocorrência do nascimento ou da adoção. A categoria da pessoa segurada define o responsável pelo pagamento, a forma de cálculo e os documentos necessários.
Como as regras de carência foram modificadas pela jurisprudência do STF e por orientação administrativa do INSS, uma negativa não deve ser aceita sem conferir o fundamento. A revisão do cadastro, das contribuições, do período de graça e do fato gerador pode revelar um direito que não foi reconhecido no primeiro pedido.
Na Bayma e Santana Advocacia, recomendamos guardar o protocolo, a decisão e todos os documentos enviados. Esse conjunto permite identificar se houve erro de cálculo, exigência inadequada, ausência de vínculo no cadastro ou aplicação de regra incompatível com a data do caso.
Perguntas frequentes
Quem pode receber o salário-maternidade?
Desempregada pode receber salário-maternidade?
Qual é a duração do salário-maternidade?
Qual é o valor do salário-maternidade?
É preciso cumprir carência para receber o benefício?
Até quando posso solicitar o salário-maternidade?
O salário-maternidade é solicitado pela empresa ou pelo INSS?
O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade?
Glossário
Salário-maternidade
Fato gerador
Qualidade de segurado
Período de graça
Carência
Segurada especial
Referências
- Solicitar Salário-Maternidade Urbano, Portal Gov.br
- Salário-Maternidade: quem tem direito e como solicitar
- Salário-maternidade, INSS, Portal Gov.br
- Salário-maternidade: como funciona, quem tem direito e mais!
- Auxílio Maternidade: R$ 1.621, Quem Tem Direito em 2026
- Salário-maternidade: proteção previdenciária no momento da chegada de mais uma vida, INSS
- Salário-Maternidade, INSS
- Valor do salário-maternidade, Portal Gov.br
- L10710, Planalto
- Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade, Senado Notícias

