
Como Solicitar o Auxílio Maternidade: Passo a Passo
Auxílio maternidade: veja quem tem direito, valores, novas regras e como solicitar o benefício ao INSS com mais segurança.

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Entenda quem pode receber o auxílio maternidade, como o valor é calculado e quais documentos ajudam a evitar problemas no pedido ao INSS.
Resposta rápida
O auxílio maternidade, chamado oficialmente de salário-maternidade, é um benefício do INSS para quem se afasta do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em regra, o pagamento dura 120 dias, mas pode ser de 14 dias no aborto não criminoso. Em 2026, o benefício não pode ser inferior a R$ 1.621,00 nem ultrapassar o teto do INSS de R$ 8.475,55, conforme a categoria e a forma de cálculo. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com documentos pessoais e a prova do fato gerador. A análise pode levar até 30 dias quando o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.
Resumo
- O auxílio maternidade é o salário-maternidade pago em situações como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
- A duração geral é de 120 dias, com regras específicas para aborto não criminoso e possíveis prorrogações por complicações médicas comprovadas.
- Em 2026, o benefício varia conforme a categoria da segurada, respeitando o piso de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55.
- O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, e o prazo máximo para requerer é de 5 anos após o fato gerador.
- A documentação e a manutenção da qualidade de segurada são pontos decisivos para a análise do pedido.

O que é o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é o salário-maternidade, benefício previdenciário do INSS destinado à pessoa que se afasta da atividade por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Definição do auxílio maternidade
Embora a expressão auxílio maternidade seja bastante usada, o nome técnico do benefício é salário-maternidade. Ele protege a renda de quem precisa se afastar da atividade profissional em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício pode alcançar diferentes categorias de seguradas do INSS. A forma de pagamento muda conforme o vínculo: para a empregada, inclusive a doméstica e a trabalhadora avulsa, existem regras próprias sobre quem efetua o pagamento.
Objetivo do benefício
O objetivo é garantir proteção à maternidade durante o afastamento da atividade. Por isso, o pedido deve ser analisado a partir de três pontos: o fato que gerou o afastamento, a qualidade de segurada e a documentação apresentada.
A proteção também alcança situações familiares específicas. O salário-maternidade pode ser pago ao homem que adota ou recebe guarda para fins de adoção, conforme as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Têm direito ao auxílio maternidade as seguradas do INSS que comprovem o afastamento por uma das situações previstas, observadas as regras da categoria e, para desempregadas, a manutenção da qualidade de segurada.
Critérios para mães biológicas
A mãe biológica pode requerer o benefício quando ocorre o nascimento do filho ou o aborto não criminoso. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto, desde que exista a documentação médica específica exigida para o afastamento antecipado.
Empregadas, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e desempregadas em período de graça podem estar abrangidas, mas a análise varia conforme o histórico previdenciário. No caso da desempregada, é necessário demonstrar que a qualidade de segurada ainda estava mantida na data do fato gerador.
Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, a orientação administrativa de 2026 deve ser conferida no caso concreto. O INSS informou a dispensa da carência a partir de 05/04/2024 em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal e da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
Direitos dos pais adotivos
O pai adotante pode ter direito ao salário-maternidade quando é o responsável pela adoção ou pela guarda judicial para fins de adoção. A regra também alcança o adotante do sexo masculino, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.
Em caso de adoção ou guarda de mais de uma criança, o benefício é devido a apenas uma delas. Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o INSS prevê 120 dias, independentemente da idade do adotado, que deve ter no máximo 12 anos.

Qual é o valor do auxílio maternidade?
Em 2026, o valor do auxílio maternidade depende da categoria da segurada e da base de cálculo aplicável. O benefício deve respeitar o piso de R$ 1.621,00 e, nas hipóteses sujeitas ao teto previdenciário, o limite de R$ 8.475,55.
Valor mensal do benefício
Para empregadas e trabalhadoras avulsas, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral. Para empregadas domésticas, o valor corresponde ao último salário de contribuição.
Nas demais categorias, o cálculo pode considerar a média das últimas 12 contribuições, apuradas em período não superior a 15 meses. Para segurada especial em regime de economia familiar, o valor é de um salário mínimo. Em 2026, as fontes oficiais indicadas apontam o piso de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55, conforme a situação previdenciária.
O valor não é automaticamente igual para todas as pessoas. Contribuições, categoria, vínculo de trabalho e histórico registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais podem alterar o resultado da análise.
Duração do pagamento
A duração geral é de 120 dias, contados do fato gerador. O pagamento pode começar antes do parto quando houver afastamento médico autorizado.
No aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias. Também pode haver prorrogação do período de 120 dias quando complicações médicas relacionadas ao parto exigem internação da segurada ou do recém-nascido por mais de duas semanas, com comprovação adequada.

Quais são as novas regras para receber o auxílio maternidade?
As mudanças relevantes em 2026 envolvem principalmente a aplicação da dispensa de carência para categorias que antes enfrentavam exigências específicas e o prazo máximo de 30 dias para concessão do benefício pago diretamente pela Previdência Social.
Mudanças na legislação em 2026
A decisão do Supremo Tribunal Federal afastou a exigência de carência para seguradas especiais, contribuintes individuais e facultativas. O INSS informou a aplicação administrativa dessa orientação por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, com dispensa indicada a partir de 05/04/2024.
Outra mudança informada para 2026 está na Lei 15.415/2026, que determinou que o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social seja concedido em até 30 dias após o requerimento. Esse prazo não elimina a necessidade de comprovar o fato gerador, a qualidade de segurada e os demais requisitos aplicáveis.
Impacto das novas regras
Na prática, a dispensa de carência pode ajudar quem contribui como autônoma, facultativa, MEI ou segurada especial, mas não significa aprovação automática. O INSS ainda precisa verificar se a pessoa estava vinculada à Previdência e se os documentos são coerentes.
A mudança também reforça a importância de acompanhar o pedido. Se houver exigência, divergência no cadastro ou negativa, a pessoa precisa identificar o motivo e avaliar a medida administrativa ou judicial adequada.
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Qual o prazo para dar entrada no auxílio maternidade?
O auxílio maternidade pode ser requerido em até 5 anos após o fato gerador, como parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mesmo assim, deixar o pedido para depois pode dificultar a reunião de documentos e o acompanhamento do processo.
Prazo máximo para solicitação
O prazo máximo informado para requerer o benefício é de 5 anos após o nascimento, a adoção, a guarda judicial para fins de adoção ou o aborto não criminoso. A contagem deve ser examinada conforme o evento que efetivamente gerou o direito.
Para a pessoa desempregada, o momento do fato gerador também precisa ser comparado com o período de manutenção da qualidade de segurada. O prazo de requerimento não substitui esse requisito previdenciário.
Importância de solicitar rapidamente
Embora exista prazo amplo, solicitar rapidamente costuma ser mais seguro. Certidões, documentos médicos, registros de contribuição e informações do vínculo profissional ficam mais fáceis de conferir quando estão recentes e organizados.
Além disso, o pedido pode passar por exigência ou demora regional. O INSS informa tempo médio estimado de 45 dias corridos para a prestação do serviço, com possibilidade de demora de até três meses conforme a região e a procura.

Como solicitar o auxílio maternidade?
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, escolhendo o serviço adequado, preenchendo o requerimento e anexando os documentos que comprovam o fato gerador e a situação previdenciária. Para empregadas, o pagamento pode seguir o procedimento realizado pela empresa.
Passo a passo para a solicitação online
O pedido online começa pelo acesso ao Meu INSS. Em seguida, a pessoa deve localizar o serviço de salário-maternidade urbano ou rural, conforme a própria situação, conferir os dados pessoais e preencher o formulário com atenção.
Depois do envio, é importante acompanhar o protocolo, responder a eventual exigência e guardar os comprovantes. O pedido online tem tempo estimado de atendimento de até 5 minutos, mas a análise do benefício pode demorar mais e depende da documentação e da situação cadastral.
Documentos necessários para a solicitação
A documentação comum inclui identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS, além do CPF. Também devem ser apresentados os documentos que comprovem o fato gerador, como a certidão de nascimento da criança.
Se o afastamento começar antes do parto, é necessário apresentar atestado médico original específico para gestante. Em caso de guarda, deve ser apresentado o termo de guarda com indicação de que a finalidade é a adoção. Na adoção, deve ser apresentada a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
A escolha do documento depende do caso. Antes de enviar, confira se os arquivos estão legíveis, completos e coerentes com as informações do cadastro previdenciário. O serviço é gratuito para o cidadão.
- Acesse o Meu INSS e entre na área de solicitação de benefícios.
- Selecione o serviço de salário-maternidade urbano ou rural conforme a sua situação.
- Preencha o formulário com os dados pessoais, profissionais e do fato gerador.
- Anexe a identificação, o CPF e os documentos específicos do parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso.
- Envie o requerimento, guarde o protocolo e acompanhe eventuais exigências pelo próprio sistema.

Conclusão
O auxílio maternidade é uma proteção previdenciária importante, mas o reconhecimento do direito depende da combinação entre fato gerador, qualidade de segurada, categoria profissional, valor correto e documentos compatíveis.
Em 2026, a dispensa de carência para determinadas categorias mudou a forma de análise de muitos pedidos. Ainda assim, uma negativa pode ocorrer por divergência cadastral, falta de prova, erro no cálculo ou interpretação incorreta do histórico contributivo. Por isso, acompanhar o requerimento e compreender a razão de eventual exigência faz diferença.

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Perguntas frequentes
Auxílio maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?
Quem está desempregada pode receber o auxílio maternidade?
O pai adotante pode receber salário-maternidade?
Qual é a duração do salário-maternidade?
Qual é o valor mínimo do auxílio maternidade em 2026?
É possível pedir o benefício depois do parto?
Quais documentos são necessários?
O pedido de salário-maternidade é gratuito?
Glossário
Salário-maternidade
Fato gerador
Qualidade de segurada
Carência
Segurada especial
Período de graça
Referências
- Solicitar Salário-Maternidade Urbano, Portal Gov.br
- Salário-maternidade, INSS, Portal Gov.br
- Salário-Maternidade: quem tem direito e como solicitar
- Auxílio Maternidade: R$ 1.621, Quem Tem Direito em 2026
- Auxílio maternidade: o que é, valores e como solicitar
- Salário-maternidade: proteção previdenciária no momento da chegada de mais uma vida
- Salário-Maternidade, Instituto Nacional do Seguro Social
- Lei nº 15.415, de 2026, Planalto
- Salário-maternidade INSS 2026: qual o valor e quem tem direito

